13/04/2012 | N° 3114
TRÂNSITO
Câmara dos Deputados aprovou alterações na legislação. Agora, o Senado e a presidente Dilma precisam avalizar
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No fim do mês de março, uma operação da Brigada Militar parou 1.440 motoristas de Santa Maria. O teste do bafômetro foi feito por 342 deles. No total, 12 foram parar na delegacia depois de soprar o equipamento. Outros 35 motoristas se recusaram a passar pelo teste e só tiveram a habilitação apreendida. Caso as novas regras já valessem, prova testemunhal poderia gerar detenção |
Se as alterações na Lei Seca já estivessem valendo na última operação da Brigada Militar nas ruas de Santa Maria, muita gente poderia ter ido parar na delegacia. Na blitz, que ocorreu no fim de março, 1.440 veículos foram abordados, e 342 motoristas concordaram em fazer o bafômetro. Foi constatada embriaguez em 12 deles, que foram detidos. Outros 35 se negaram a soprar o equipamento e sofreram apenas penalidades administrativas: tiveram a CNH apreendida. Caso as novas regras estivessem aprovadas, bastaria que o policial testemunhasse que o motorista estava bêbado para que ele tivesse de responder pela embriaguez.
A Câmara dos Deputados aprovou, na noite da última quarta-feira, por unanimidade, mudanças que deixam a Lei Seca mais severa. Para entrarem em vigor, as alterações ainda dependem da aprovação do Senado e da sanção da presidência da República.
Caso seja sancionada, a nova redação prevê duas diferenças principais: o aumento no valor da multa para motoristas que forem flagrados dirigindo sob efeito de bebida alcoólica ou outra substância psicoativa e a aceitação de imagens, filmagens e testemunhas como prova da embriaguez (veja quadro). Atualmente, apenas o teste do bafômetro e o exame de sangue são aceitos como prova.
A proposta foi apresentada no mesmo dia em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) interpretou que apenas os resultados obtidos por bafômetro e exame de sangue poderiam ser aceitos como prova de embriaguez para desencadear uma ação penal. O novo texto procura não deixar margem para tal interpretação.
Autoridades policiais concordam que as mudanças serão um forte aliado no combate à embriaguez ao volante. Para Polícia Civil, Brigada Militar e Polícia Rodoviária Federal, o simples aumento no valor da multa – que poderá passar dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40 – deverá inibir esse tipo de crime.
– Dobrando o valor, a multa vai servir como inibidor, com certeza – opina o delegado de trânsito, César Renan Rodrigues dos Santos.
Além de pesar mais no bolso, a nova lei prevê mais rigor para motoristas que se envolverem em acidentes de trânsito, com ou sem vítimas. Se, por exemplo, um motorista embriagado atropela e mata uma pessoa, pode se negar a fazer os testes. Neste caso, ele não responde pelo crime de embriaguez, por falta de provas, e será processado apenas por homicídio. Dependendo de suas circunstâncias, o acidente pode ser caracterizado como homicídio culposo (sem intenção) ou doloso (quando a pessoa assume o risco de matar). Com as mudanças, passarão a ser aceitos também o testemunho e vídeos para comprovar a ingestão de bebida alcoólica dos condutores. Se alguém apresentar uma prova válida, os motoristas embriagados poderão responder por dois crimes (o de embriaguez e o de homicídio, no caso exemplificado). As penas poderão ser somadas.
Justiça – O promotor de Justiça Joel de Oliveira Dutra discorda da eficiência total das alterações e acredita que continuarão havendo falhas na lei. Para ele, o que solucionaria o problema seria banir o percentual de seis decigramas que determina o nível de embriaguez como crime.
O juiz da 1ª Vara Criminal e presidente do Tribunal de Júri de Santa Maria, Ulysses Fonseca Louzada, concorda com as mudanças, mas acredita que só serão válidas se as provas não ferirem a Constituição
lizie.antonello@diariosm.com.br
LIZIE ANTONELLOA Câmara dos Deputados aprovou, na noite da última quarta-feira, por unanimidade, mudanças que deixam a Lei Seca mais severa. Para entrarem em vigor, as alterações ainda dependem da aprovação do Senado e da sanção da presidência da República.
Caso seja sancionada, a nova redação prevê duas diferenças principais: o aumento no valor da multa para motoristas que forem flagrados dirigindo sob efeito de bebida alcoólica ou outra substância psicoativa e a aceitação de imagens, filmagens e testemunhas como prova da embriaguez (veja quadro). Atualmente, apenas o teste do bafômetro e o exame de sangue são aceitos como prova.
A proposta foi apresentada no mesmo dia em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) interpretou que apenas os resultados obtidos por bafômetro e exame de sangue poderiam ser aceitos como prova de embriaguez para desencadear uma ação penal. O novo texto procura não deixar margem para tal interpretação.
Autoridades policiais concordam que as mudanças serão um forte aliado no combate à embriaguez ao volante. Para Polícia Civil, Brigada Militar e Polícia Rodoviária Federal, o simples aumento no valor da multa – que poderá passar dos atuais R$ 957,70 para R$ 1.915,40 – deverá inibir esse tipo de crime.
– Dobrando o valor, a multa vai servir como inibidor, com certeza – opina o delegado de trânsito, César Renan Rodrigues dos Santos.
Além de pesar mais no bolso, a nova lei prevê mais rigor para motoristas que se envolverem em acidentes de trânsito, com ou sem vítimas. Se, por exemplo, um motorista embriagado atropela e mata uma pessoa, pode se negar a fazer os testes. Neste caso, ele não responde pelo crime de embriaguez, por falta de provas, e será processado apenas por homicídio. Dependendo de suas circunstâncias, o acidente pode ser caracterizado como homicídio culposo (sem intenção) ou doloso (quando a pessoa assume o risco de matar). Com as mudanças, passarão a ser aceitos também o testemunho e vídeos para comprovar a ingestão de bebida alcoólica dos condutores. Se alguém apresentar uma prova válida, os motoristas embriagados poderão responder por dois crimes (o de embriaguez e o de homicídio, no caso exemplificado). As penas poderão ser somadas.
Justiça – O promotor de Justiça Joel de Oliveira Dutra discorda da eficiência total das alterações e acredita que continuarão havendo falhas na lei. Para ele, o que solucionaria o problema seria banir o percentual de seis decigramas que determina o nível de embriaguez como crime.
O juiz da 1ª Vara Criminal e presidente do Tribunal de Júri de Santa Maria, Ulysses Fonseca Louzada, concorda com as mudanças, mas acredita que só serão válidas se as provas não ferirem a Constituição
lizie.antonello@diariosm.com.br
MAIS |
Em Santa Maria |
Em Santa maria, no distrito de Boca do Monte, foi registrada a uma morte envolvendo embriaguez ao volante. Em 8 de janeiro, Luiz Natal Marafiga, 52 anos, morreu após ser atingido pela Parati conduzida por Milton Rodrigues Cassanego, 64. A embriaguez do motorista foi comprovada por bafômetro |
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