quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

São José dos Campos/SP: Justiça estende prazo para São José justificar reajuste na tarifa de ônibus


13/02/2013 16h55 - Atualizado em 13/02/2013 17h02

Defensoria Pública pede a suspensão do aumento por considerar ilegal.

Prefeitura tem até a próxima sexta-feira (17) às 17h para argumentar.

Do G1 Vale do Paraíba e Região
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Ônibus em São José dos Campos (Foto: Reprodução/TV Vanguarda)Ônibus em São José dos Campos
(Foto: Reprodução/TV Vanguarda)
Os usuários do transporte coletivo em São José dos Campos devem continuar pagando R$ 3,30 na tarifa até pelo menos a próxima sexta-feira (17) às 17h. Esse foi o prazo pedido pela prefeitura e acatado pela Justiça para dar resposta à ação da Defensoria Pública que pede a suspensão do reajuste, que começou a valer na última segunda-feira (11).
O pedido de extensão de prazo teve como argumento o feriado de carnaval, próximo ao prazo inicial dado pela Justiça para a administração retornar os questionamentos.

O prazo de 72 horas venceria nesta quarta-feira (13). "Eu acredito que essas ampliações de prazo já estejam resultando em prejuízo à população. Precisamos de uma resposta urgente para esta ação, mas pelo jeito, a decisão só sairá na próxima semana", disse o defensor Jairo Salvador ao G1.
Entenda o caso
A Defensoria Pública ingressou na Justiça na terça-feira (5) para tentar suspender o reajuste na tarifa do transporte público na cidade, anunciada na última sexta-feira (1º). O valor anterior da passagem é R$ 2,80.
O orgão arugmenta que o aumento é ilegal por contrariar a lei orgânica e complementar do município, que trata sobre o transporte coletivo.
Segundo a defensoria, entre as regras para autorização de reajuste estão uma auditoria anual na operação, administração do serviço e no custo da tarifa que deve ser acompanhada por uma comissão composta por representantes da comunidade.
De acordo com a assessoria de imprensa da Secretaria de Transportes, a auditoria mencionada pelo defensor foi feita no segundo semestre de 2012, conforme processo administrativo 41.355.
A pasta confirmou que a auditoria foi realizada sem o acompanhamento da comissão da comunidade e justifica que a comissão não foi criada pela administração anterior.
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