quarta-feira, 13 de abril de 2016

JOL (RS): Decisão do STF sobre dívida do RS pode prejudicar equilíbrio, diz União

13/04/2016 09h26 - Atualizado em 13/04/2016 09h36

Nota divulgada pela Fazenda afirma que cálculo pode prejudicar estados.

União alega que contraiu dívidas após negociação feita em 1997.

Do G1 RS
O Ministério da Fazenda divulgou uma nota técnica na qual critica os recentes mandados de segurança do Supremo Tribunal Federal (STF) em favor dos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina na ação que questiona a metodologia de cálculo da dívida de ambas as unidades da federal com a União.
O STF na segunda-feira (11) a ação movida pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Rio Grande do Sul pedindo alterações no pagamento da dívida do estado com a União. Com a decisão, as parcelas do débito serão pagas a partir de um novo indexador, com juros não capitalizados, e o Tesouro Nacional não poderá bloquear as contas do estado. A decisão do ministro Edson Fachin é liminar suspendeu o bloqueio nas contas do estadopela União devido ao atraso.
De acordo com a nota divulgada na terça-feira (12) pelo Ministério da Fazenda, a mudança na metodologia do cálculo exige da Secretaria do Tesouro Nacional (STN)  uma avaliação da implicação sobre a gestão da dívida e quanto aos riscos para o equilíbrio do sistema financeiro nacional.
Para o ministério, existe uma ampla literatura referente a aplicação de juros de forma composta sobre os saldos devedores, item questionado nas ações impetradas pelo Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
“Independentemente da interpretação jurídica que venha a ser firmada por ocasião do julgamento de mérito pelo STF, é importante esclarecer alguns aspectos relacionados à renegociação das dívidas dos estados com a União realizada em 1997. Naquela ocasião, a União, portanto todos os cidadãos brasileiros, concederam subsídios, descontos ou perdões aos estados – em especial São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais – no montante de R$ 14,4 bilhões, em valores de 1999, o que representava cerca de 10% do estoque de suas dívidas em mercado. O gráfico abaixo apresenta a distribuição, por estado, dos subsídios pagos no momento da renegociação”, diz trecho da nota técnica do Ministério da Fazenda.
A negociação de 1997, conforme o comunicado, fez com que a União assumisse compromissos financeiros, dinheiro sobre o qual incidem juros compostos.  A nota cita o compromisso dos estados que honraram a negociação, como o caso do Piauí, que já quitaram o débito.
Conforme o Ministério da Fazenda, novas renegociações executadas de forma desequilibrada podem acarretar em prejuízos para os municípios mais pobres. A nota finaliza afirmando que a distorção entre juros simples e compostos podem prejudicar, a longo prazo, o equilíbrio financeiro entre os estados e a União.

Nenhum comentário:

Postar um comentário