terça-feira, 17 de maio de 2016

Santa Maria / RS: Praticantes de racha fazem demarcação de corrida na ERS-509

Faixa Velha de Camobi17/05/2016 | 13h30

Segundo moradores da região, a sinalização foi feita há cerca de um mês

Praticantes de racha fazem demarcação de corrida na ERS-509 Germano Rorato/Agência RBS
Foto: Germano Rorato / Agência RBS
Rádio Gaúcha
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A ERS-509, trecho conhecido como Faixa Velha de Camobi, em Santa Maria, foi demarcada para competições ilegais de racha. A área fica entre a rotatória da UFSM e a do aeroporto.
A marcação foi feita com tinta branca no sentido Santa Maria-Restinga Seca. A sinalização começa em 200 metros e aumenta de 100 em 100. A cada marcação, há a pintura de uma espécie de ¿linha de chegada¿.
Segundo relato de moradores e de donos de estabelecimentos da região, a demarcação foi feita já há algum tempo pelo poder público para outra atividade, mas foi renovada por praticantes de racha há cerca de um mês.
– Eles se posicionam no trecho durante a madrugada e dão largada. Reúne público. É sempre rápido¿, disse um morador que preferiu não se identificar.
Conforme o sargento Edgar da Rosa Spode do Batalhão Rodoviário da Brigada Militar (BM) de Santa Maria, não há registros de rachas no local:

– O batalhão rodoviário se encontra à disposição da comunidade para qualquer tipo de denúncia pelo 198. Mantemos o sigilo das informações. Nossas guarnições estão 24 horas no terreno a pronto emprego para atender à comunidade referente a esse tipo de situação.
O crime e as penas
A legislação define racha como ¿corrida ilegal entre automóveis que coloca a vida dos participantes e de pessoas inocentes que não guardam qualquer relação com a corrida¿. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define que é ilegal ¿participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada¿:
A pena do crime de racha varia de seis meses até três anos de prisão, multa e suspensão ou proibição da permissão ou da habitação para dirigir. Caso o crime resulte em feridos, de forma culposa (sem intenção), a pena sobe para de três até seis anos de detenção. Se houver morte, a pena vai de cinco até 10 anos.

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