quarta-feira, 27 de abril de 2016

Rio Grande / RS: Justiça determina afastamento de servidora da Câmara de Rio Grande

27/04/2016 08h03 - Atualizado em 27/04/2016 08h07

Mulher namorava presidente da Casa quando foi nomeada como diretora.

Justiça entende que nomeação configura impessoalidade no serviço público.

Do G1 RS
A Câmara de Vereadores de Rio Grande, na Região Sul do Rio Grande do Sul, deve afastar por ordem judicial a diretora da unidade de patrimônio do cargo. Ela foi nomeada para pelo namorado, que é vereador da cidade.
Na avaliação da Justiça a nomeação fere a impessoalidade no serviço público. A ação, proposta pelo promotor José Alexandre Zachia Alan, surgiu após denúncia feita na ouvidoria do Ministério Público de Rio Grande.
servidora câmara vereadores rio grande (Foto: Reprodução/RBS TV)Servidora foi nomeada para cargo enquanto
namorava presidente (Foto: Reprodução/RBS TV)
Em 2011, Thayane Pulcinelli Fialho era professora do município e foi cedida para trabalhar na Câmara de Vereadores como encarregada do museu e recebia gratificação de cerca de R$ 1,5 mil.
Dois anos depois, o vereador Paulo Renato Mattos Gomes, que na época presidia a Casa, nomeou Thayane como diretora da unidade de patrimônio. A mudança aumentou a função gratificada dela para R$ 1,9 mil.
De acordo com o promotor de Justiça, a nomeação foi feita quando o casal estava namorando. Segundo ele, o critério de impessoalidade foi ferido ao não haver seleção formal. “É preciso que se consiga estabelecer um procedimento geral de funcionamento da administração pública que prescinda as circunstâncias relacionadas aos vínculos de afeto que as pessoas mantém”, afirma o promotor Zachia Alan.
O Ministério Público ajuizou a ação em agosto de 2015, mas só agora a Justiça determinou o afastamento da servidora do cargo, mesmo sem considerar que se trata de um caso de nepotismo. Um processo foi aberto por atos de improbidade administrativa para verificar se há união estável entre o vereador e a professora.
O assessor jurídico da Câmara de Vereadores, Júlio rodrigues, afirma que o legislativo municipal  ainda não foi comunicado da decisão. “Certamente que o presidente vai promover a exoneração da servidora. Já que o entendimento da Câmara, à época, era que não havia uma união estável”, disse.
A decisão de afastamento é provisória e ainda cabe recurso. Se condenados, a servidora e o vereador podem estar sujeitos a multa, devolução do dinheiro ou ainda perda de direitos 

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