quarta-feira, 4 de maio de 2016

Santa Maria / RS: Professor da UFSM é condenado por estelionato e deve pagar R$ 340 mil

Santa Maria03/05/2016 | 13h28Atualizada em 03/05/2016 | 13h50

É o quinto professor de odontologia condenado e o novo na UFSM. Quinze enfrentam processo pelo mesmo crime

Professor da UFSM é condenado por estelionato e deve pagar R$ 340 mil Bruno Maestrin/Agencia RBS
Foto: Bruno Maestrin / Agencia RBS
Rádio Gaúcha
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A 3ª Vara Federal de Justiça em Santa Maria condenou em 1ª instância o professor de odontologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) Henrique Hollweg por estelionato contra a União. Entre 2004 e 2012, ele desempenhou atividade profissional em consultório particular apesar de ter sido contratado com dedicação exclusiva. A irregularidade teria lesado o poder público em pelo menos R$ 302.259,10. Com o valor da multa, o montante a ser pago pelo professor chega até R$ 340 mil.

Professores da UFSM são denunciados por estelionato
Ele é o quinto professor de odontologia condenado pelo mesmo crime e o oitavo da UFSM. Três médicos e 15 dentistas enfrentam processo por estelionato.

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O professor Hollweg, de acordo com declarações de imposto de renda obtidas por meio de quebra de sigilo fiscal, nos oito anos investigados pelo Ministério Público Federal (MPF), foi remunerado em R$ 691.464 por serviços prestados em consultório particular. Provas testemunhas apontam que o professor prestou atendimentos. O valor extra que recebeu pela dedicação exclusiva chega até R$ 302.259,10.

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Para o juiz Loraci Flores de Lima, a ação constitui fraude, pois omitiu a prática da UFSM.
O que diz a defesa
De acordo com o advogado Bruno Seligman de Menezes, responsável pela defesa do professor, todos os professores trabalhavam em regime de dedicação exclusiva mantinham consultório particular e que era normal, entre os professores do curso,  ter consultório mesmo com dedicação exclusiva.
– Confirma a nossa tese defensiva de que não havia ali uma delinquência estruturada no curso de odontologia, mas uma permissividade por parte das chefias imediatas, e por parte das chefias mediatas, ao ponto de que até reitores, atuais e antigos, foram pacientes desses professores –, diz.
Ele aponta ainda, que a legislação vigente permite que os professores atuem, com algumas limitações, em atividade particular remunerada apesar do contrato de dedicação exclusiva.
– Ao longo de 25 anos, o documento que era submetido para eles assinarem, ele variava o seu texto. Alguns deles, inclusive, diziam que eles não podiam cumular cargos. Não falava em atividade privada. Recentemente, a legislação que rege a dedicação exclusiva sofreu alterações. A mais recente,  de janeiro deste ano, diz que o professor pode desempenhar 416 horas por ano, privadas, sem comunicar ao seu superior – conta.
Essa quantidade de horas, divididas em semanas, resultam em oito. Menezes assegura que seu cliente desempenhou as atividade dentro do que a lei determina. Por essas razões, vai recorrer da decisão em 1ª instância.
A Justiça entende que outros professores cometerem o mesmo crime não atenua a irregularidade praticada. Além disso, o professor, a partir do contrato, teria consciência das regras de dedicação exclusiva, então o argumento da defesa não seria válido.

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